Portaria 984/81
de 18 de Novembro
Considerando que no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 35/77, de 8 de Junho, que aprovou o Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, não existe o lugar de assessor da letra B;
Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e ao abrigo do n.º 2 da mesma disposição legal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte:
1.º É aumentado ao quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, anexo ao Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro, alterado nos termos do quadro II anexo à Portaria 547/80, de 28 de Agosto, 1 lugar de assessor (letra B).
2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.