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Aviso 9579/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um Assistente Técnico por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9579/2018

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Universidade da Beira Interior - Carreira/Categoria de Assistente Técnico para a Faculdade de Ciências de Saúde da Universidade da Beira Interior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia 23 de abril 2018, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Universidade, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código de Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior (Laboratório de Aulas da Fábrica de Moço).

5 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 2, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais. Responsabilidades de assistente técnico nos laboratórios de ensino (Microbiologia, Bioquímica, Biologia Molecular, e similares), destacando as seguintes funções:

Gestão e manutenção dos laboratórios; Apoio aos docentes na otimização e preparação de aulas práticas; Apoio às aulas durante a realização das mesmas dos diferentes cursos envolvidos; Gestão da aquisição de reagentes e materiais; Gestão e eliminação dos resíduos laboratoriais e promoção de uma eliminação correta e amiga do ambiente dos mesmos, entre alunos e professores; Planeamento e realização de atividades de intervenção, manutenção e assistência técnica com vista à reparação, manutenção e calibração dos equipamentos laboratoriais.

6 - Nível habilitacional exigido - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.1 - Requisitos preferenciais: Titularidade de Curso de Técnico de Laboratório; Experiência comprovada, ao nível de Assistente Técnico, em Laboratórios de Ciências Biológicas, nomeadamente, de Microbiologia, Bioquímica, Biologia Molecular, e similares. Experiência comprovada no exercício das atividades anteriormente referidas. Conhecimentos de Informática na ótica do utilizador, nomeadamente, Outlook, Excel e Word.

7 - Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e de acordo com o previsto nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo o recrutamento pode ser feito, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de serviço de que se reveste o procedimento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª de Assistente Técnico e nível 5 com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017 (LOE 2018).

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP: Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Forma da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico da Universidade da Beira Interior http://www.ubi.pt, área institucional, recursos humanos, procedimento concursal, podendo ser entregues, pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras, quando aplicáveis (para o candidato titular de uma relação jurídica de emprego público);

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida e comprovativos das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos (para o candidato titular de uma relação jurídica de emprego público).

12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

12.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC - 45 %);

b) Avaliação Psicológica (AP - 25 %).

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso. Os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9.5 valores.

13.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção (exceto se os afastarem por escrito no formulário de candidatura):

a) Avaliação curricular (AC - 45 %);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 25 %).

13.3 - É ainda adotado como método de seleção complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a qual terá a ponderação de 30 %.

13.4 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1., resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

13.5 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2., resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual e decorrerá sem consulta. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Enquadramento Geral - a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; b) Estatutos da Universidade da Beira Interior; c) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Enquadramento Específico - a) Métodos e operações unitárias em laboratório de química; b) Métodos de preparação de meios de cultura; c) Classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas; d) Segurança em laboratório; e) Métodos básicos de biologia molecular.

14.1 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

14.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos constam do Anexo ao presente aviso e constituem parte integrante.

15 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

16 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e de avaliação desempenho obtida.

17 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

20 - As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nos Serviços Administrativos da Universidade da Beira Interior e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Prof. Doutor Miguel Castelo-Branco Craveiro de Sousa, Presidente da Faculdade de Ciências da Saúde;

Vogais efetivos:

Prof.ª Doutora Luiza Augusta Teresa Gil Breitenfeld Granadeiro, Vice-Presidente da FCS;

Prof.ª Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Vice-Presidente da FCS.

Vogais suplentes:

Dra. Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da UBI.

Dr. António Pedro Tenreiro Cabral, Secretário da Faculdade.

O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da UBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

28 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

ANEXO

Legislação e bibliografia

1 - Lei 35/2014 de 20 de junho;

2 - Despacho Normativo 45/2008, de 1 de setembro de 2008;

3 - Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

4 - Bibliografia:

A.J.L.O. Pombeiro, «Técnicas e Operações Unitárias em Química Laboratorial», Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1983;

Manual de Segurança Biológica em Laboratório, OMS, 2004, disponível em http://www.who.int/csr/resources/publications/biosafety/BisLabManual3rdwebport.pdf;

Biologia celular e molecular, Carlos Azevedo e Cláudio Sunkel, 5.ª edição, Lidel, Edições Técnicas, Lisboa, 2012;

Microbiologia: Protocolos Laboratoriais, João Carlos Sousa, Cristina Abreu, Fátima Cerqueira, 2.ª edição, 2005, Edições Universidade Fernando Pessoa;

Raymond Chang, "Chemistry", 10.ª ed., McGraw-Hill, New York, 2010.

25 de junho de 2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

311493985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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