A estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral da Saúde (DGS) foi definida pelo Decreto Regulamentar 14/2012, de 22 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 69/2017, de 16 de junho, e pela Portaria 159/2012, de 22 de maio, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 247/2017, de 4 de agosto.
A estrutura flexível, tem vindo a ser alterada no intuito de adequar as unidades flexíveis e as equipas multidisciplinares aos constantes desafios que se colocam no âmbito da saúde pública.
Nestes termos, a atual estrutura impõe uma adequação da organização interna da DGS, de modo a facilitar a sua gestão de acordo com as exigências de eficácia e eficiência na afetação de recursos públicos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 6.º da Portaria 159/2012, de 22 de maio, na sua atual redação, determino:
1 - Na Direção de Serviços de Informação e Análise:
1.1 - São extintas a Divisão de Epidemiologia e Vigilância e a Divisão de Estatísticas da Saúde e Monitorização.
1.2 - É criada a Divisão de Epidemiologia e Estatística com as seguintes competências:
a) Desenvolver sistemas de informação para conhecer o estado de saúde da população e seus determinantes, contemplando a recolha e compilação dos dados e a avaliação da qualidade, validação, análise, síntese, disseminação e comunicação da informação;
b) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, produzindo informação para o planeamento da saúde;
c) Desenvolver e manter a vigilância epidemiológica de doenças abrangidas por sistemas de vigilância em saúde pública e de determinantes em saúde, garantindo a disseminação da informação e apoiando a coordenação da vigilância epidemiológica nacional;
d) Uniformizar conceitos, nomenclaturas e metodologias conducentes à codificação de doenças, traumatismos ou lesões funcionais e à definição de indicadores e índices sobre o estado de saúde e seus determinantes;
e) Definir metodologias de recolha, compilação, avaliação da qualidade e validação de dados/informação, nomeadamente garantindo a qualidade da certificação de óbitos;
f) Assegurar as funções de codificação das causas de morte no âmbito do Sistema Estatístico Nacional;
g) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional e internacional;
h) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de modo a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional.
2 - É revogado o Despacho 2982/2014, de 21 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de junho de 2018. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.
311463196