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Despacho 6884/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Subdelega competências nos Conselhos Diretivos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

Texto do documento

Despacho 6884/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através do Despacho 11207/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 21 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED), a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 5/2017, de 6 de janeiro.

2 - Subdelego no Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), a competência autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, em área diversa das referidas no número anterior que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 5/2017, de 6 de janeiro.

3 - Os pedidos de autorização que respeitem benefícios a mais de uma área devem ser remetidos à ACSS para obtenção das autorizações necessárias.

4 - O INFARMED e a ACSS enviam a este Gabinete, mensalmente, informação acerca dos pedidos apresentados, com indicação dos benefícios atribuídos, respetivos valores, entidades atribuintes e beneficiárias e despacho emitido.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de dezembro de 2017, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

6 de julho de 2018. - A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.

311492348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-01-06 - Decreto-Lei 5/2017 - Saúde

    Aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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