A Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio, define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de dança e música e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.
No âmbito da referida Portaria e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da mesma, é criada uma comissão de análise das candidaturas apresentadas nos procedimentos abertos, sendo um dos seus membros, de acordo com a alínea b) n.º 1 do mencionado artigo, o Presidente do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., com faculdade de delegação prevista no n.º 2 da mesma disposição legal.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1, conjugada com o n.º 2, ambos do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na redação dada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio, delego o exercício das funções que desempenho na referida comissão de análise das candidaturas na Técnica Superior/coordenadora da equipa do Ensino Artístico Especializado Maria Manuel Timóteo Gonçalves Nery.
27 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre Silva.
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