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Despacho 6879/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências dos Diretores Regionais

Texto do documento

Despacho 6879/2018

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Diretores Regionais do Algarve, Centro, Norte, Lisboa Vale do Tejo e Alentejo, Madeira e Açores, respetivamente, inspetora coordenadora licenciada Maria Conceição Bértolo, inspetor coordenador superior licenciado César José Jesus Inácio, inspetora coordenadora licenciada Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, inspetor coordenador superior licenciado Paulo Jorge Coelho Torres, inspetor coordenador licenciado Jorge Manuel Pinto Ferreira Faustino e inspetor coordenador superior licenciado Francisco Maldonado Pereira, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão e administração:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;

b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

d) Assinar correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos abrangidos pelos poderes ora delegados e dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares, para efeitos de obtenção dos elementos respeitantes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - Em matéria de controlo de fronteiras nas respetivas áreas de atuação:

a) Anular vistos, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

b) Recusar a entrada em território nacional, nos termos do artigo 37.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

c) Conceder vistos de curta duração a cidadãos estrangeiros nos termos previstos no n.º 1 do artigo 67.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

d) Aceitar pedidos de readmissão passiva e apresentar pedidos de readmissão ativa, por via aérea e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

e) Formular pedidos de trânsito aeroportuário no território de um Estado Membro, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

f) Proferir decisão de autorização ou recusa de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 1 do artigo 176.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto.

3 - Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:

a) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

b) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

c) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

d) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima, situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

e) Emitir salvo -condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

f) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, os termos do artigo 30.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

g) Prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto, com a exceção da prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

h) Autorizar o exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

i) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

j) Conceder autorização de residência a titulares de «cartão azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º - K da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

k) Notificar para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

l) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto;

m) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 102/2017, de 28 de agosto.

4 - Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia e dos membros da sua família:

a) Conceder Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

b) Emitir Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

c) Conceder Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

d) Cancelar o cartão de residência permanente dos nacionais de um Estado membro da União, dos cartões de residência ou de residência permanente de familiar de cidadão da União, nos termos do artigo 22.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

e) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto.

II - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais, desde o dia 21 de outubro de 2017, ou desde a data da sua nomeação, se esta tiver sido posterior, que se enquadrem nos poderes agora conferidos, bem como os praticados nesta matéria e durante esse período pelos diretores regionais anteriormente providos nesses cargos.

11 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Carlos Matos Moreira.

311475954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-28 - Lei 102/2017 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, de 26 de fevereiro, e 2014/66/UE, de 15 de maio de 2014, e 2016/801, de 11 de maio de 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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