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Alvará 15/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Atribuição de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos à empresa Pirotecnia Oleirense, Fogos de Artifício, Lda.

Texto do documento

Alvará 15/2018

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Oleirense, Fogos de Artifício, Lda., com sede em Pinheiros Novos, 6160-428 Oleiros, com o NIPC 503643297, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Cascalheira do Feijão, Canada do Bacharel, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder à requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar: (ver quadro 1 do anexo).

B) Instalação elétrica de iluminação: As construções com produtos explosivos não possuem instalações elétricas.

C) Construções:

1) Construções com matéria ativa (tipo de construção e lotação):

Paiol - Construção em alvenaria, de estrutura celular, composto por seis (6) células: (ver quadro 2 do anexo).

Lotação: (ver quadro 2 do anexo).

2) Construções sem matéria ativa: (ver quadro 3 do anexo).

3) Traveses (constituição e dimensões): (ver quadro 2 do anexo).

4) Paredes fortes (constituição e espessura): (ver quadro 2 do anexo).

D) Zona de segurança: Esta encontra-se inscrita integralmente nos terrenos que estão na posse da empresa e corresponde área de terreno exterior ao paiol, delimitada por uma linha que dista deste 107 metros, contados a partir das suas paredes exteriores, encontrando-se assinalada com painéis com a indicação "Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos".

E) Vedação: Esta cumpre com a distância exigida legalmente que é, no mínimo, de 30 metros contados a partir das paredes exteriores do paiol, exceto no alçado posterior nascente do edifício que dista apenas 27,60 m, face à existência de uma barreira natural (montanha de inclinação acentuada) que cumpre igualmente os propósitos da vedação e ostenta painéis com a inscrição "Perigo de Explosão" e junto das entradas e saídas a inscrição "Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Estabelecimento".

F) Tipo de embalagens: As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada em vigor.

G) Sistema de vigilância permanente: Este sistema é constituído por um sistema de videovigilância, complementado com sistema de alarme e deteção de intrusão, ligados a uma central de alarmes, existindo no processo da empresa autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

H) Sinalização de acessos: O paiol tem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem, existindo ainda na parede frontal do paiol e em local bem visível, uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

I) Proteção contra as descargas atmosféricas: O paiol encontra-se protegido por um para-raios.

J) Meios de combate a incêndios: O estabelecimento possui extintores de pó químico, boca-de-incêndio e ponto de água, com parecer favorável do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

K) Estrutura técnica responsável:

1) Responsável técnico geral - João Paulo Fernandes Ribeiro;

2) Responsáveis técnicos substitutos - Amélia Regina Fernandes Ribeiro e Gervásio Lourenço.

L) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c), do n.º 2, do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com a alínea b), do n.º 1, do Despacho 1419/2018, de 26 de janeiro, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, procedo à autenticação do presente Alvará.

27 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pirotecnia Oleirense, Fogos de Artifício, Lda.

1 - Produtos armazenados:

(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos (matéria ativa):

(ver documento original)

Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido (PL).

É admissível a armazenagem conjunta de artigos de diferentes divisões de risco aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco que representa maior perigosidade.

3 - Construções sem matéria ativa:

(ver documento original)

Planta

Lugar de Cascalheira do feijão, Canada do Bacharel, freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores

Coordenadas geográficas "Google Earth" Latitude: 37º47'3.15"N; Longitude: 25º35'16.51"W

(ver documento original)

311463406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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