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Despacho 6876/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Constituição da equipa de auditores no âmbito do mergulho profissional

Texto do documento

Despacho 6876/2018

A Lei 70/2014, de 1 de setembro, aprovou o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, tendo aprovado igualmente, o Regulamento do Mergulho Profissional publicado em anexo ao referido diploma.

No âmbito do artigo 5.º do Regulamento do Mergulho Profissional a Direção-Geral da Autoridade Marítima assume a condição de autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito das matérias relativas ao mergulho profissional, competindo-lhe entre outras, definir os procedimentos que assegurem o processo de certificação das entidades formadoras de acordo com os princípios que norteiam o sistema de certificação.

Neste âmbito, a qualidade da formação ministrada deve ser objeto de eventuais auditorias ou ações de fiscalização no sentido de garantir o elevado patamar de qualidade do ensino que imperativamente deve estar assegurado.

Neste enquadramento, foi publicada a Portaria 129/2015, de 13 de maio, na qual são estabelecidas as matérias referentes aos processos de auditoria e fiscalização, definindo regras quanto à equipa de auditorias, mais concretamente, no n.º 4 do artigo 15.º da Portaria, n.º 129/2015, de 13 de maio.

Neste seguimento, através do Despacho 2689/2017, 20 de fevereiro de 2017, do Diretor-geral da Autoridade Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, foram nomeados os membros constituintes da mencionada equipa.

Não obstante, tendo em atenção que alguns elementos cessaram as funções que anteriormente vinham desenvolvendo, torna-se necessário alterar a composição da equipa de auditores.

Assim,

1) Após indicação dos auditores designados pela entidade responsável pela formação no Ministério da Defesa Nacional, nomeio os seguintes elementos para integrarem a equipa de auditores da Direção-Geral da Autoridade Marítima para a área do mergulho profissional:

a) Capitão-de-Fragata Vítor Manuel Dias Martins;

b) Capitão-Tenente Otília Maria Costa Pereira;

c) Capitão-Tenente Paulo Manuel Pedro Martins;

d) Dr. António Miguel Cordeiro Capela;

e) Dr.ª Rute Alexandra Antunes Pereira de Oliveira Camilo.

2) É revogado o Despacho 2689/2017, 20 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017.

3) O despacho produz efeitos ao dia seguinte da sua publicação.

11 de junho de 2018. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.

311461819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei 70/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiv (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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