Despacho 2689/2017, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
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Fonte: Diário da República n.º 65/2017, Série II de 2017-03-31.
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Data:
2017-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alteração à composição do júri para mergulho profissional
Despacho 2689/2017
Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento do Mergulho Profissional, aprovado pela Lei 70/2014, de 1 de setembro, e do artigo 38.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio, tornando-se necessário proceder à alteração da constituição da equipa de júri de exames da Direção-Geral da Autoridade Marítima para a área do mergulho profissional e, consequentemente, da equipa de vistorias no âmbito dos procedimentos de certificação de entidades formadoras de mergulho profissional, definida no meu Despacho 11313/2015, de 29 de setembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 9 de outubro de 2015, nomeio como membro efetivo o capitão-tenente Paulo Alexandre Claro Lourenço, em substituição do capitão-tenente Paulo Manuel Pedro Martins.
20 de fevereiro de 2017. - O Diretor-Geral, Luís Carlos de Sousa Pereira, Vice-Almirante.
310333942
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2929651.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-09-01 -
Lei
70/2014 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiv (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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