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Despacho 11313/2015, de 9 de Outubro

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Sumário

Nomeação dos elementos que compõem a equipa de júris de exame final e de vistorias no âmbito dos processos de acreditação de entidades formadoras na área do mergulho profissional

Texto do documento

Despacho 11313/2015

A Lei 70/2014, de 1 de setembro, aprovou o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, tendo aprovado igualmente, o Regulamento do Mergulho Profissional publicado em anexo ao referido diploma.

No âmbito do artigo 5.º do Regulamento do Mergulho Profissional a Direção-Geral da Autoridade Marítima assume a condição de autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito das matérias relativas ao mergulho profissional, competindo-lhe entre outras, promover as ações necessárias ao acompanhamento, monotorização, regulação e garantia da qualidade daquela atividade. Neste âmbito, a avaliação constitui um processo regulador das aprendizagens, orientador e certificador das diversas aquisições de saberes realizadas pelos formandos ao longo dos cursos nos termos fixados nas normas de frequência, avaliação e classificação dos cursos de formação de mergulhador profissional. Este processo culmina, necessariamente, na realização de exames finais compreendendo fases de provas escritas, orais, práticas e teórico-práticas conforme definido pelo artigo 37.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio, bem como na matriz de exames finais definida por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.

Torna-se assim, necessária a nomeação dos elementos que farão parte da equipa de júri de exames nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento do Mergulho Profissional e artigo 38.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio.

Por outro lado, as características profissionais e nível de conhecimentos técnicos específicos dos elementos que farão parte do grupo de elementos do júri de exames finais apresentam-se como igualmente adequados ao desempenho das funções inerentes à equipa de vistorias prevista no âmbito do artigo 11.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio, relativamente à comprovação das condições exigíveis para a certificação como Escola de Mergulho Profissional em conformidade com o Manual de Certificação de Entidades Formadoras aprovado pelo Despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 10434/2015, de 7 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21 de setembro. Considerando não existir qualquer impedimento ou incompatibilidade legal para a acumulação de funções, entendo que os elementos que compõem a equipa de júris de exames finais devem assumir, igualmente, as funções de vistoria sempre que necessário no âmbito dos procedimentos de certificação de entidades formadoras de mergulho profissional.

Assim,

Nomeio os seguintes elementos para integrarem a equipa de júri de exames da Direção-Geral da Autoridade Marítima para a área do mergulho profissional e, consequentemente para a equipa de vistorias no âmbito dos procedimentos de certificação de entidades formadoras de mergulho profissional:

Membros efetivos:

Capitão-de-fragata Vítor Manuel Dias Martins;

Capitão-tenente Paulo Manuel Pedro Martins;

Subchefe da Polícia Marítima Pedro Miguel Moita Jardim;

Membros suplentes:

Segundo-tenente Bruno Ricardo Marques Guerreiro;

Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima Nuno Miguel Dias Parente.

25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.

208988729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1745660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei 70/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiv (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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