A Lei 70/2014, de 1 de setembro, aprovou o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, tendo aprovado igualmente, o Regulamento do Mergulho Profissional publicado em anexo ao referido diploma.
No âmbito do artigo 5.º do Regulamento do Mergulho Profissional a Direção-Geral da Autoridade Marítima assume a condição de autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito das matérias relativas ao mergulho profissional, competindo-lhe entre outras, promover as ações necessárias ao acompanhamento, monotorização, regulação e garantia da qualidade daquela atividade. Neste âmbito, a avaliação constitui um processo regulador das aprendizagens, orientador e certificador das diversas aquisições de saberes realizadas pelos formandos ao longo dos cursos nos termos fixados nas normas de frequência, avaliação e classificação dos cursos de formação de mergulhador profissional. Este processo culmina, necessariamente, na realização de exames finais compreendendo fases de provas escritas, orais, práticas e teórico-práticas conforme definido pelo artigo 37.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio, bem como na matriz de exames finais definida por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima.
Torna-se assim, necessária a nomeação dos elementos que farão parte da equipa de júri de exames nos termos do n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento do Mergulho Profissional e artigo 38.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio.
Por outro lado, as características profissionais e nível de conhecimentos técnicos específicos dos elementos que farão parte do grupo de elementos do júri de exames finais apresentam-se como igualmente adequados ao desempenho das funções inerentes à equipa de vistorias prevista no âmbito do artigo 11.º da Portaria 129/2015, de 13 de maio, relativamente à comprovação das condições exigíveis para a certificação como Escola de Mergulho Profissional em conformidade com o Manual de Certificação de Entidades Formadoras aprovado pelo Despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 10434/2015, de 7 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21 de setembro. Considerando não existir qualquer impedimento ou incompatibilidade legal para a acumulação de funções, entendo que os elementos que compõem a equipa de júris de exames finais devem assumir, igualmente, as funções de vistoria sempre que necessário no âmbito dos procedimentos de certificação de entidades formadoras de mergulho profissional.
Assim,
Nomeio os seguintes elementos para integrarem a equipa de júri de exames da Direção-Geral da Autoridade Marítima para a área do mergulho profissional e, consequentemente para a equipa de vistorias no âmbito dos procedimentos de certificação de entidades formadoras de mergulho profissional:
Membros efetivos:
Capitão-de-fragata Vítor Manuel Dias Martins;
Capitão-tenente Paulo Manuel Pedro Martins;
Subchefe da Polícia Marítima Pedro Miguel Moita Jardim;
Membros suplentes:
Segundo-tenente Bruno Ricardo Marques Guerreiro;
Agente de 1.ª Classe da Polícia Marítima Nuno Miguel Dias Parente.
25 de setembro de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, Vice-almirante.
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