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Portaria 877/81, de 1 de Outubro

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Sumário

o Boletim de Prestações Complementares de Abono de Família, modelo C. P. - D 16.15 (modelo n.º 679-A, exclusivo da Imprensa Nacinal-Casa da Moeda).

Texto do documento

Portaria 877/81
de 1 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 170/80, de 29 de Maio, foram instituídos o abono complementar a crianças e jovens deficientes e o subsídio de educação especial.

Em consequência, torna-se necessário introduzir alterações no boletim de prestações complementares de abono de família, modelo C. P.-D 16.15 (modelo n.º 679-A, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda), por forma a poder também utilizar-se este impresso como requerimento para o pagamento dos abonos acima referidos.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar o impresso anexo à presente portaria e a seguir discriminado:
Modelo C. P.-D 16.15 - Boletim de Prestações Complementares de Abono de Família para ser utilizado, na função pública, como o requerimento a que aludem o artigo 33.º do Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio, e o artigo 12.º do Decreto Regulamentar 14/81, de 7 de Abril.

2.º Estabelecer o uso obrigatório do referido modelo, permitindo-se, no entanto, que continue a ser utilizado, com a necessária adaptação, o impresso actualmente na posse dos serviços.

3.º Considerar o referido impresso como exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, onde passa a ser o modelo n.º 679-A, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Setembro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto-Lei 197/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições com vista à uniformização do regime de abono de família e prestações complementares.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 170/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Alarga o âmbito e valoriza as prestações de segurança social à infância, juventude e família.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto Regulamentar 14/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial, instituído pelo Decreto-Lei n.º 170/80, de 29 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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