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Declaração de Retificação 507/2018, de 16 de Julho

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Sumário

Retificação ao aviso n.º 6986/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2018

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 507/2018

Dr.ª Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que retifica o Aviso 6986/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2018.

Assim, onde se lê:

«5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, os recrutamentos são abertos a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.»

deve ler-se:

«5 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e respetivo Despacho 4/2018, de 18 de fevereiro, os recrutamentos são abertos a candidatos com ou sem vínculo de emprego público.»

onde se lê:

«Concurso K: 1 técnico superior (licenciatura em marketing), para a divisão de Promoção Económica e Turismo: Site da Camara Municipal de Matosinhos, http://www.cm-matosinhos.pt/; Código de contratos públicos, capitulo Ajuste direto; livro digital "Marketing de Serviços: A Empresa com Foco no Cliente", Valarie A. Zeithaml, Mary Jo Britner, Dwayne D. Gremler, McGraw Hill; livro digital "Marketing Places", Philip Kotler, Donald Haider, Irving Rein, The Free Press.»

deve ler-se:

«Concurso K: 1 técnico superior (licenciatura em marketing), para a divisão de Promoção Económica e Turismo: Site da Câmara Municipal de Matosinhos, http://www.cm-matosinhos.pt/; Código de contratos públicos, capítulo Ajuste direto.»

e onde se lê:

«9.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

9.3 - Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

10 - Composição do Júri [...]»

deve ler-se:

«9.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma: aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.

10 - Composição do Júri [...]»

26 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª

311459843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3402731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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