A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 198/80, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa as taxas de utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 198/80

de 24 de Abril

Considerando que data de Agosto de 1971 o último ajustamento da tabela de taxas pela utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública;

Considerando que no espaço de tempo decorrido - mais de oito anos - a tabela de taxas sofreu total desactualização, dado já não cobrir os sucessivos aumentos dos custos dos materiais e de mão-de-obra no que concerne ao funcionamento das actuais centrais públicas de alarmes, renovação do material existente, sua ampliação ou aquisição de material para novas instalações:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto nos artigos 89.º do Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, e 247.º do Decreto 39550, de 26 de Fevereiro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1 - As taxas pela utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública passam a ser as fixadas na tabela seguinte:

A - Sistema com ligação à central pública de alarmes

Taxa de ligação e renda anual 1 - Pela montagem de um terminal de alarmes; ligação deste à rede privativa de alarmes e ao circuito telefónico; ligação do circuito telefónico na central de alarmes;

afinação e entrada em serviço da respectiva extensão:

a) Taxa única de ligação ... 7500$00 b) Renda anual (ver nota II) ... 21500$00 2 - Pela montagem e ligação de uma extensão telefónica permitindo comunicações com o posto de vigilância, montada no mesmo edifício do terminal e utilizando o circuito telefónico de alarme:

a) Taxa única de ligação ... 1800$00 b) Renda anual ... 2400$00 3 - Pela montagem e ligação de um alarme local comandado a partir da central, incluindo uma campainha de alarme e/ou sinalização luminosa, no mesmo edifício do terminal, utilizado o circuito telefónico de alarme:

a) Taxa única de ligação ... 3000$00 b) Renda anual ... 4500$00 4 - Idêntico a 2, mas montado num edifício diferente do do terminal e utilizando circuito telefónico independente:

a) Taxa única de ligação ... 4500$00 b) Renda anual ... 3000$00 5 - Idêntico a 3, mas montado em edifício diferente do do terminal e utilizando circuito telefónico independente:

a) Taxa única de ligação ... 5400$00 b) Renda anual ... 6000$00 6 - Monitor de tensão para a posição 5, para sinalizar falta de tensão na rede, no caso de alarmes actuados pelo sector:

a) Taxa única de ligação ... 900$00 b) Renda anual ... 2100$00

Notas

I - As taxas de ligação não incluem os condutores e respectiva montagem, compreendidos entre o terminal de alarme e a central privativa do cliente, ou equipamento acessório que seja forçoso montar longe do terminal.

O custo destes trabalhos será estabelecido por orçamento antes da assinatura do contrato.

II - A renda anual mencionada na posição 1, alínea b), e fixada inicialmente em 21500$00, será rectificada, a partir do início do ano seguinte àquele em que sejam atingidos os seguintes números de assinantes da central pública de alarmes, para:

Até cem assinantes ... 21500$00 Mais de cem assinantes ... 17000$00

B - Sistema sem ligação à central pública de alarmes

1 - Renda anual ... 1700$00 Nota. - As ligações e instalações são por conta do utente.

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Ministério da Administração Interna, 14 de Abril de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/24/plain-33985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1954-02-26 - Decreto 39550 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova o Regulamento da Polícia de Segurança Pública e publica em anexo o quadro de pessoal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-08-31 - Portaria 865/83 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as taxas pela utilização das centrais públicas de alarmes da Polícia de Segurança Pública. Revoga a Portaria n.º 198/80, de 24 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda