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Edital 655/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local - publicitação

Texto do documento

Edital 655/2018

Reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local ao abrigo da Lei 42/2017

Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:

Faz saber que, no exercício dos poderes que lhe foram delegados outorgados por deliberação de 23 de outubro do ano de 2017 e conforme deliberação de aprovação na reunião de executivo de 16 de abril de 2018, se encontram para efeitos de Reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local ao abrigo da Lei 42 /2017 aprovados os seguintes estabelecimentos:

(ver documento original)

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e no portal do Município www.cm-braga.pt.

25-05-2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Dr. Ricardo Rio.

311454383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 42 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Regula provisoriamente a admissão ao corpo de engenharia civil. (Lei n.º 42)

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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