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Despacho 6735/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da AVIPG - Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande

Texto do documento

Despacho 6735/2018

Para efeitos do n.º 2 do Art. 10.º do CIRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à AVIPG - Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, portadora do NIF n.º 514 516 194, com sede na Casa paroquial de Vila Facaia, 3270-225 Vila Facaia, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos Prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 30 de outubro de 2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 3 do Art. 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do Art. 10.º do CIRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.

Por Subdelegação de Competências (Despacho 801/2018, de 19 de janeiro)

14 de junho de 2018. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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