Portaria 422/83
de 12 de Abril
Em execução do Decreto-Lei 408/82, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º Aprovar os impressos modelos nos 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 19.º n.os 1 e 4, 22.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei 408/82, de 29 de Setembro.
2.º Autorizar a utilização, com as necessárias adaptações e até à respectiva extinção, dos impressos e livro modelo n.º 2 ainda existentes aprovados pela Portaria 396/77, de 29 de Junho.
Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)