Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 422/83, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova os impressos modelos n.os 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 19.º, n.os 1 e 4, 22.º, 24.º e 26.º, do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro (estabelece normas quanto ao regime de registo e de depósito das acções normativas emitidas por sociedades anónimas ou em comandita por acções).

Texto do documento

Portaria 422/83
de 12 de Abril
Em execução do Decreto-Lei 408/82, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Aprovar os impressos modelos nos 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 19.º n.os 1 e 4, 22.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei 408/82, de 29 de Setembro.

2.º Autorizar a utilização, com as necessárias adaptações e até à respectiva extinção, dos impressos e livro modelo n.º 2 ainda existentes aprovados pela Portaria 396/77, de 29 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-29 - Portaria 396/77 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro

    Aprova vários impressos modelos a que se referem vários artigos do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-29 - Decreto-Lei 408/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas quanto ao regime de registo ou de depósito das acções nominativas emitidas por sociedades anónimas ou em comandita por acções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda