Portaria 396/77, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 148/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-06-29.
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Data:
1977-06-29
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Secções desta página::
Aprova vários impressos modelos a que se referem vários artigos do Decreto-Lei n.º 150/77, de 13 de Abril.
Portaria 396/77
de 29 de Junho
Em execução do
Decreto-Lei 150/77, de 13 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Tesouro:
Aprovar os impressos modelos n.os 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 22.º, 24.º, 26.º, 28.º, n.º 1, alínea a), e n.º 5, e 29.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 150/77, de 13 de Abril.
Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro, 1 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/29/plain-222382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222382.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-04-13 -
Decreto-Lei
150/77 -
Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro
Regula o regime de registo ou de depósito a que ficam sujeitas as acções representativas do capital de sociedades anónimas ou em comandita por acções, com sede em Portugal, quer ao portador, quer nominativas, definitivamente tituladas ou representadas por cautelas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-04-12 -
Portaria
422/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Aprova os impressos modelos n.os 1, 3, 4 e 5, bem como o livro modelo n.º 2, a que se referem os artigos 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, n.º 4, 15.º, 19.º, n.os 1 e 4, 22.º, 24.º e 26.º, do Decreto-Lei n.º 408/82, de 29 de Setembro (estabelece normas quanto ao regime de registo e de depósito das acções normativas emitidas por sociedades anónimas ou em comandita por acções).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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