Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 58.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 (Lei 114/2017, de 29 de dezembro), do n.º 5 do artigo 58.º do mesmo diploma e do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, determino, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), e no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do Despacho 2311/2016, do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, o seguinte:
1 - É delegada no Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a competência para autorizar a celebração de contratos de aquisição de serviços com diferente objeto e contraparte de contratos vigentes em 2017, a qual deverá ser exercida de modo a assegurar que os encargos globais com contratos de aquisição de serviços não ultrapassem os valores pagos em 2017.
2 - Nos termos do artigo 183.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, o presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.
25 de maio de 2018. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins.
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