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Portaria 936/81, de 28 de Outubro

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Sumário

Aprova as características técnicas a que deverão obedecer as emissões regulares de televisão a cores.

Texto do documento

Portaria 936/81
de 28 de Outubro
Em consequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 183/79, de 31 de Maio, pela qual foi autorizada a introdução da televisão a cores em Portugal, e 245/79, de 25 de Julho, pela qual foi adoptado o sistema PAL (Phase Alternation Line), foram iniciadas em Março de 1980 emissões em regime experimental.

Estando previsto para breve o início das emissões regulares de televisão a cores, há que fixar agora as características técnicas a que as mesmas deverão obedecer.

Estas características são aplicáveis aos sistemas B (faixas I e III) e G (faixas IV e V), utilizados no nosso país, e são as recomendadas pela CCIR (Comissão Consultiva Internacional das Radiocomunicações).

Nestes termos e tendo em conta o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 22783, de 29 de Junho de 1933:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

Artigo único. São aprovadas as características técnicas, a que deverão obedecer as emissões regulares de televisão a cores, anexas à presente portaria.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 6 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.


ANEXO
Características técnicas das emissões de televisão
1 - Características básicas do sinal de vídeo e sincronização:
1.1 - Número de linhas por imagem: 625.
1.2 - Frequência das imagens: 25/segundo.
1.3 - Entrelaçamento: 2 : 1.
1.4 - Frequência de linha: 15625/segundo.
1.5 - Frequência dos quadros: 50/segundo.
1.6 - Formato da imagem (largura/altura): 4/3.
1.7 - Direcção do varrimento: da esquerda para a direita e de cima para baixo.
1.8 - Largura da faixa nominal de vídeo: 5 MHz.
1.9 - Valor admitido para o gama do écran para o qual se efectua a correcção do sinal vídeo: 2,8.

1.10 - Valores nominais do nível do sinal composto (%) (ver fig. 1):
Nível de supressão e de negro: 0;
Nível máximo de branco: 100;
Nível de sincronização: 43.
1.11 - Diferença nominal entre o nível de negro e o nível de supressão (em percentagem da amplitude de luminância): (ver documento original)

2 - Sinais de sincronização de linha (ver fig. 1). - Durações medidas entre os pontos situados a meia amplitude dos flancos considerados:

2.1 - (H) Período nominal de linha ((mi)s): 64.
2.2 - (a) Duração do sinal de supressão de linha ((mi)s): 12 (mais ou menos) 0,3.

2.3 - (b) Intervalo entre a referência dos tempos (O(índice H)) e o flanco posterior do sinal de supressão de linha ((mi)s): 10,5.

2.4 - (c) Intervalo de guarda ((mi)s): 1,5 (mais ou menos) 0,3.
2.5 - (d) Impulso de sincronização ((mi)s): 4,7 (mais ou menos) 0,2.
2.6 - (e) Tempo de estabelecimento (10% a 90%) dos flancos do sinal de supressão de linha ((mi)s): 0,3 (mais ou menos) 0,1.

2.7 - (f) Tempo de estabelecimento (10% a 90%) dos flancos do sinal de sincronização de linha ((mi)s): 0,2 (mais ou menos) 0,1.

3 - Sinais de sincronização de quadro (ver fig. 2). - Durações medidas entre os pontos situados a meia amplitude dos flancos considerados:

3.1 - (v) Período de quadro (ms): 20.
3.2 - (j) Período de supressão de quadro: 25 H + a.
3.3 - (j') Tempo de estabelecimento (10% a 90%) dos flancos do impulso de supressão de quadro ((mi)s): 0,3 (mais ou menos) 0,1.

3.4 - (k) Intervalo entre o flanco antes do intervalo de supressão de quadro e o bordo anterior ao primeiro impulso da igualização ((mi)s): 3 (mais ou menos) 2.

3.5 - (l) Duração da primeira sequência dos impulsos de igualização: 2,5 H.
3.6 - (m) Duração da sequência dos impulsos de sincronização: 2,5 H.
3.7 - (n) Duração da segunda sequência dos impulsos de igualização: 2,5 H.
3.8 - (p) Duração do impulso de igualização ((mi)s): 2,35 (mais ou menos) 0,1.
3.9 - (q) Duração do impulso de sincronização de quadro ((mi)s): 27,3 (valor nominal).

3.10 - (r) Intervalo entre os impulsos de sincronização de quadro ((mi)s): 4,7 (mais ou menos) 0,2.

3.11 - (s) Tempo de estabelecimento (10% a 90%) dos impulsos de sincronização e de igualização ((mi)s): 0,2 (mais ou menos) 0,1.

4 - Características do sinal vídeo para televisão a cores:
4.1 - Coordenadas de cromaticidade (CIE, 1931) admitidas para as cores primárias do receptor:

(ver documento original)
4.2 - Coordenadas de cromaticidade correspondentes à igualdade dos sinais primários:

E'(índice R) = E'(índice G) = E'(índice B)
Iluminante D(índice 65) x = 0,313
Iluminante D(índice 65) y = 0,329
4.3 - Valor admitido do gama do receptor para o qual se realiza a pré-correcção dos sinais primários: 2,8.

4.4 - Sinal de luminância:
E'(índice y) = 0,299 E'(índice R) + 0,587 E'(índice G) + 0,114 E'(índice B), E'(índice R), E'(índice G) e E'(índice B)

são os sinais primários com correcção do gama.
4.5 - Sinais de crominância (diferença de cor):
E'(índice u) = 0,493 (E'(índice B) - E'(índice y))
E'(índice v) = 0,877 (E'(índice R) - E'(índice y))
4.6 - Atenuação dos sinais de diferença de cor:
(ver documento original)
4.7 - Equação do sinal cromático composto:
E(índice M) = E'(índice y) + E'(índice u) sen 2 (pi) f(índice sc) t (mais ou menos) E'(índice v) cos 2 (pi) f(índice sc) t

o sinal da componente E'(índice v) é o mesmo da salva da subportadora (variando em cada linha).

4.8 - Tipo de modulação da subportadora de crominância:
Modulação de amplitude com portadora suprimida de 2 subportadoras moduladas em quadratura.

4.9 - Frequência da subportadora de crominância:
a) Valor nominal e tolerância (Hz): 4433618,75 (mais ou menos) 5;
b) Relação entre a frequência da subportadora de crominância f(índice sc) e a frequência de linha (índice H):

f(índice sc) = (1135/4 + 1/625) f(índice H)
4.10 - Largura de faixa das faixas laterais de crominância (modulação em quadratura da subportadora) (kHz):

f(índice sc) +570.
f(índice sc) -1300.
4.11 - Amplitude da subportadora de crominância:
(ver documento original)
4.12 - Sincronização da subportadora de crominância - salva da subportadora no patamar posterior de supressão:

g) Começo da salva da subportadora (ver fig. 1) ((mi)s):
5,6 (mais ou menos) 0,1 depois do instante OH.
h) Duração da salva da subportadora (ver fig. 1) ((mi)s):
2,25 (mais ou menos) 0,23 (10 (mais ou menos) 1 ciclos).
4.13 - Amplitude ponta a ponta da salva de subportadora da crominância (ver fig. 1):

3/7 da diferença entre o nível de supressão e o nível de branco máximo (mais ou menos) 10%.

4.14 - Fase da salva da subportadora de crominância (ver fig. 3):
135.º em relação ao eixo E'(índice u) com o seguinte sinal (ver figs. 3 e 4):
(ver documento original)
4.15 - Supressão da salva da subportadora de crominância:
9 linhas de duração de supressão de quadro:
Linhas 311 a 319 incluídas;
Linhas 623 a 6 incluídas;
Linhas 310 a 318 incluídas;
Linhas 622 a 5 incluídas;
(ver fig. 4).
4.16 - Sincronização da comutação da subportadora de crominância durante a supressão de linha:

Mediante a componente E'(índice v) da salva de subportadora (ver n.º 4.14).
5 - Características dos sinais radiados:
5.1 - Largura da faixa nominal da via (MHz):
Norma B: 7;
Noma G: 8.
5.2 - Separação entre as portadoras de som e de imagem (MHz): +5,5.
5.3 - Limite da via mais próxima em relação à portadora de imagem (MHz): -1,25.

5.4 - Largura nominal da faixa lateral principal (MHz): 5.
5.5 - Largura nominal da faixa lateral parcialmente suprimida (MHz): 0,75.
5.6 - Atenuação mínima da faixa lateral parcialmente suprimida (dB a MHz):
20 (-1,25);
20 (-3,0);
30 (-4,43).
5.7 - Tipo e polarização da modulação de imagem: A5C neg.
5.8 - Níveis dos sinais radiados (em percentagem do valor de ponta da portadora):

Nível de sincronização: 100;
Nível de supressão e de negros: 75 (mais ou menos) 2,5;
Nível máximo de branco: 10 a 12,5.
5.9 - Tipo de modulação de som: F3.
5. 10 - Desvio de frequência (kHz): (mais ou menos) 50.
5.11 - Pré-acentuação na modulação ((mi)s): 50.
5.12 - Relação entre as potências aparentes radiadas do som e da imagem: 10/1.
5.13 - Pré-correcção das características de tempo de propagação de grupo do receptor na frequência da subportadora de cor (ns): -170 (nominal).

Fig. 1 - Níveis do sinal composto e detalhes dos sinais de sincronização de linha

(ver documento original)
Fig. 2 - Detalhes dos sinais de sincronização de quadro
Fig. 2-1a - Sinal do início de cada 1.º quadro
(ver documento original)
Fig. 2-1b - Sinal do início de cada 2.º quadro
(ver documento original)
Fig. 2-1c - Detalhe dos impulsos de igualização e sincronização
(ver documento original)
Fig. 3 - Eixos do sinal de crominância e de fase da salva
(ver documento original)
Fig. 4 - Sequência de supressão da salva
(ver documento original)
Fig. 5
(ver documento original)
Fig. 6 Curva de pré-correcção das características de propagação de grupo do receptor

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-06-29 - Decreto-Lei 22783 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Remodela o Decreto nº 17899, relativo aos serviços de radiotelegrafia, radiotelefonia, radiodifusão e radiotelevisão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-07 - Portaria 1155/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS NORMAS D2 MAC (MULTIPLEXED ANALOGUE COMPONENT) UTILIZADAS PELOS OPERADORES DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Portaria 316/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ADOPTA A NORMA NICAM (NEAR INSTANTANEOUS COMPENDED AUDIO MULTIPLEX) PARA A TRANSMISSÃO DE SOM DIGITAL DE DOIS CANAIS COM OS SISTEMAS DE TELEVISÃO TERRESTRE B, G, H E I, PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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