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Portaria 419/83, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa o valor unitário por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 31/82, de 1 de Fevereiro. Revoga a Portaria n.º 370/82, de 14 de Abril.

Texto do documento

Portaria 419/83
de 11 de Abril
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, e para vigorar durante o ano civil de 1983:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º O valor unitário por metro quadrado do preço da construção (P(índice c)) a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 31/82, de 1 de Fevereiro, é de 20000$00.

2.º O preço dos terrenos anexos às moradias e de uso exclusivo do locatário será adicionado ao valor do fogo (V) referido no mesmo número, e será calculado da forma seguinte:

a) Tratando-se de terrenos edificáveis:
V(índice 1) = Ax (0,15 x C x 20000$00);
onde V(índice 1) é o valor do terreno anexo, A a sua área e C o coeficiente de correção em função da localização;

b) Em casos de terrenos não edificáveis:
V(índice 1) = Ax (0,05 x C x 20000$00);
tendo os parâmetros o mesmo significado da alínea anterior.
3.º É revogada a Portaria 370/82, de 14 de Abril.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 23 de Março de 1983. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Decreto-Lei 31/82 - Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas quanto à venda das casas do Estado e da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-14 - Portaria 370/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Revoga a Portaria n.º 294/82, de 17 de Março (fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção e dos terrenos anexos às moradias referentes a habitações do Estado e da segurança social).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-05 - Portaria 140/84 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa, para vigorar no ano civil de 1984, o valor unitário por metro quadrado do preço da construção a que se refere o nº 3 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 31/82, de 1 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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