Portaria 929/81
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, sejam criados, para afectação às escolas no ano escolar de 1981-1982, os seguintes números globais de lugares docentes do ensino primário em cada um dos distritos a seguir designados:
Distritos: ... Lugares
Aveiro ... 52
Beja ... 13
Braga ... 144
Bragança ... 17
Castelo Branco ... 23
Coimbra ... 35
Évora ... 12
Faro ... 22
Guarda ... 11
Leiria ... 26
Lisboa ... 162
Portalegre ... 8
Porto ... 149
Santarém ... 34
Setúbal ... 119
Viana do Castelo ... 22
Vila Real ... 23
Viseu ... 41
Ministério da Educação e das Universidades, 24 de Setembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.