Portaria 99/82
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamentos às Portarias 929/81, de 23 de Outubro e 1056/81, de 15 de Dezembro, sejam criados, para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1981-1982, os seguintes números globais de lugares docentes nos distritos a seguir designados:
Distritos:
... Lugares
Aveiro ... 8
Beja ... 3
Braga ... 29
Bragança ... 4
Coimbra ... 35
Évora ... 4
Faro ... 14
Leiria ... 11
Lisboa ... 77
Portalegre ... 6
Porto ... 30
Setúbal ... 53
Viana do Castelo ... 9
Vila Real ... 21
Ministério da Educação e das Universidades, 18 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.