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Portaria 99/82, de 22 de Janeiro

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Sumário

Cria vários lugares de docentes em vários distritos, para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo 1981-1982.

Texto do documento

Portaria 99/82
de 22 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, e em aditamentos às Portarias 929/81, de 23 de Outubro e 1056/81, de 15 de Dezembro, sejam criados, para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1981-1982, os seguintes números globais de lugares docentes nos distritos a seguir designados:

Distritos:
... Lugares
Aveiro ... 8
Beja ... 3
Braga ... 29
Bragança ... 4
Coimbra ... 35
Évora ... 4
Faro ... 14
Leiria ... 11
Lisboa ... 77
Portalegre ... 6
Porto ... 30
Setúbal ... 53
Viana do Castelo ... 9
Vila Real ... 21
Ministério da Educação e das Universidades, 18 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto-Lei 412/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-23 - Portaria 929/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria, para afectação às escolas no ano escolar de 1981-1982, os números globais de lugares docentes do ensino primário.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-15 - Portaria 1056/81 - Ministério da Educação e das Universidades

    Adita à Portaria n.º 929/81, de 23 de Outubro, os números globais de lugares docentes, para afectação às escolas do ensino primário no ano lectivo de 1981-1982, em diversos distritos escolares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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