O Despacho 3356/2015, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de abril, estabeleceu as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixou as respetivas competências.
De modo a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, verificou-se a necessidade de se proceder a um ajustamento no que concerne às competências atribuídas à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho 3356/2015, de 1 de abril, que estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixa as respetivas competências.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho 3356/2015, de 1 de abril
O ponto 4 do Despacho 3356/2015, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«4 - [...]
4.1 - Compete à DGRH a concretização das competências previstas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.
4.2 - Compete ainda à DGRH:
a) [...]
b) Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras do pessoal não docente, remunerações, gestão e condições de trabalho do pessoal docente e não docente;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de junho de 2018. - A Diretora-Geral em Regime de Suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
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