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Despacho 6633/2018, de 6 de Julho

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Sumário

Primeira alteração ao Despacho n.º 3356/2015, de 1 de abril, que estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixa as respetivas competências

Texto do documento

Despacho 6633/2018

O Despacho 3356/2015, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de abril, estabeleceu as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixou as respetivas competências.

De modo a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, verificou-se a necessidade de se proceder a um ajustamento no que concerne às competências atribuídas à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor e dos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho 3356/2015, de 1 de abril, que estabelece as unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar e fixa as respetivas competências.

Artigo 2.º

Alteração ao Despacho 3356/2015, de 1 de abril

O ponto 4 do Despacho 3356/2015, de 1 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«4 - [...]

4.1 - Compete à DGRH a concretização das competências previstas nas alíneas a), b), d) e f) do artigo 4.º da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro.

4.2 - Compete ainda à DGRH:

a) [...]

b) Emitir pareceres e formular orientações no âmbito das atribuições que cabem à DSGRHF, em especial sobre questões relacionadas com carreiras do pessoal não docente, remunerações, gestão e condições de trabalho do pessoal docente e não docente;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de junho de 2018. - A Diretora-Geral em Regime de Suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

311447733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3393161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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