Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro, pelo Decreto-Lei 15-A/99, de 19 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino público a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento, no biénio 1995-1997, o Curso de Habilitação Pedagógica Complementar, em Educação Moral e Religiosa Católica.
A classificação profissional produz efeitos a 1 de setembro de 1997.
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11 de junho de 2018. - A Diretora-Geral da Administração Escolar em Regime de Suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.
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