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Aviso 9072/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, após homologação do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para um posto de trabalho da categoria de técnico superior, publicado sob o Aviso n.º 10569/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14/09

Texto do documento

Aviso 9072/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, mediante a constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, Aviso 10569/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14/09, foi homologada por despacho de 20/04/2018 do Senhor Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, proferido por delegação de competências através do Despacho 2514/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18/02 e afixada nas instalações da Administração desta Universidade e disponibilizada na página eletrónica deste serviço (url: www.uc.pt/emprego).

Consideram-se ainda notificados do ato de homologação todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

15/06/2018. - A Chefe da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Maria do Carmo Mateus.

311449329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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