Delegação de competências do Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, em reunião de 14 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Vítor Mota Martins e nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-presidente do Conselho Administrativo, Sandra Mónica Bastos Negrais de Pinho.
A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo.
A presente delegação de competências produz efeitos a 13 de junho de 2018, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.
14 de junho de 2018. - O Conselho Administrativo: Pedro Vítor Mota Martins, presidente - Sandra Mónica Bastos Negrais de Pinho, vice-presidente - Jesus Tavares da Silva, secretário.
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