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Deliberação 745/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Administrativo

Texto do documento

Deliberação 745/2018

Delegação de competências do Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Búzio, Vale de Cambra, em reunião de 14 de junho de 2018, deliberou por unanimidade, delegar as competências previstas na alínea c), do artigo 38.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, de autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira e assinatura de contratos no Presidente do Conselho Administrativo, Pedro Vítor Mota Martins e nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-presidente do Conselho Administrativo, Sandra Mónica Bastos Negrais de Pinho.

A presente delegação de competências é efetuada nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 44.º, do Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro, do Código de Procedimento Administrativo.

A presente delegação de competências produz efeitos a 13 de junho de 2018, sendo ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados.

14 de junho de 2018. - O Conselho Administrativo: Pedro Vítor Mota Martins, presidente - Sandra Mónica Bastos Negrais de Pinho, vice-presidente - Jesus Tavares da Silva, secretário.

311443829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-05 - Decreto-Lei 4/2005 - Ministério da Justiça

    Extingue o Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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