Considerando que o Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, estabeleceu o regime de atribuição de subsídios, através do Fundo de Fomento Cultural, a artistas e a autores economicamente carecidos, remetendo para despacho do Ministro da Cultura os critérios de carência económica necessários à atribuição dos subsídios, bem como a fixação dos respetivos quantitativos mensais;
Considerando que pelo Despacho 1050/2018, publicado no Diário da República, n.º 20/2018, 2.ª série, de 29 de janeiro, foi estabelecido o critério da carência económica, havendo agora que fixar os quantitativos mensais dos subsídios a atribuir;
Determino o seguinte:
1 - São fixados os seguintes escalões, aplicáveis em função do rendimento per capita dos candidatos:
(ver documento original)
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de junho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
311439958