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Despacho 6544/2018, de 4 de Julho

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Sumário

Fixa os quantitativos mensais dos subsídios de mérito cultural a atribuir no ano de 2018

Texto do documento

Despacho 6544/2018

Considerando que o Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, estabeleceu o regime de atribuição de subsídios, através do Fundo de Fomento Cultural, a artistas e a autores economicamente carecidos, remetendo para despacho do Ministro da Cultura os critérios de carência económica necessários à atribuição dos subsídios, bem como a fixação dos respetivos quantitativos mensais;

Considerando que pelo Despacho 1050/2018, publicado no Diário da República, n.º 20/2018, 2.ª série, de 29 de janeiro, foi estabelecido o critério da carência económica, havendo agora que fixar os quantitativos mensais dos subsídios a atribuir;

Determino o seguinte:

1 - São fixados os seguintes escalões, aplicáveis em função do rendimento per capita dos candidatos:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de junho de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

311439958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3390654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Decreto-Lei 415/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Fundo de Fomento Cultural

    Define o regime jurídico relativo à concessão de subsídios através do Fundo de Fomento Cultural a artistas e a autores carecidos economicamente que pela sua obra revelem mérito cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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