Artigo Único
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de Praças, em regime de contrato, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Exª o TGen Ajudante - General do Exército em exercício de funções, de 05 de janeiro de 2018, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2018, com o posto de Soldado, os seguintes Soldado Graduados:
(ver documento original)
2 - Nos termos do despacho do número anterior, é cessada a graduação dos Soldados Graduados que não concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (2.º CFGCPE18), nas datas que a cada um se indica:
(ver documento original)
3 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2018 (2.ºCFGCPE18);
4 - Contam a antiguidade no novo posto desde 20 de junho de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória;
5 - A partir de 20 de junho de 2018, os militares ficam integrados na primeira posição da remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
25 de junho de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311458903