Portaria 375-C/83
de 5 de Abril
Para execução do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Decreto-Lei 144/83, de 31 de Março, relativamente ao certificado de admissibilidade de firmas e denominações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º do mesmo diploma, aprovar os seguintes modelos de impressos, em original e duplicado, de certificados de admissibilidade de firmas e denominações e respectivos pedidos, bem como de pedido de invalidade de certificado, anexos à presente portaria:
Modelo n.º 31 RNPC - Pessoa colectiva com menos de 6 associados;
Modelo n.º 32 RNPC - Pessoa colectiva com mais de 5 associados;
Modelo n.º 33 RNPC - Empresário em nome individual;
Modelo n.º 34 RNPC - Modificação de firma ou denominação e ou de objecto; transmissão de firma;
Modelo n.º 35 RNPC - Transmissão ou registo de nome do estabelecimento;
Modelo n.º 36 RNPC - Invalidade de certificado.
Ministério da Justiça, 4 de Abril de 1983. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
(ver documento original)