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Deliberação 744/2018, de 3 de Julho

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Sumário

Designação do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da APA, I. P.

Texto do documento

Deliberação 744/2018

Designação do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da APA, I. P.

Considerando que o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), entrado em vigor a 25 de maio de 2016, será aplicável a partir de 25 de maio de 2018;

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, com a missão e atribuições constantes do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto, que aprovou a respetiva lei orgânica;

Considerando que, no âmbito da prossecução das citadas missão e atribuições a APA, I. P., é responsável, na aceção do n.º 7 do artigo 4.º do citado RGPD, pelo tratamento de dados pessoais;

Considerando que o citado RGPD prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados, sempre que, e designadamente, o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público;

O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., e dando cumprimento ao citado artigo 37.º do RGPD, delibera:

1 - Designar como Encarregado da Proteção de Dados da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Maria Manuela dos Santos Proença, integrada no mapa de pessoal da APA, I. P., atualmente a desempenhar funções de assessoria do Conselho Diretivo, por reconhecidamente, deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

2 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 25 de maio de 2018.

19 de junho de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, I. P., Ana Teresa Perez.

311440061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3389208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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