Coordenação do Monumento Fortaleza de Sagres
O Decreto-Lei 114/2012, de 25 de maio definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direções regionais de cultura, determinando no n.º 2 do respetivo artigo 7.º, a afetação às mesmas dos imóveis classificados na portaria 1130/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro, alterada pela portaria 829/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 163, de 24 de agosto.
A Fortaleza de Sagres é um imóvel classificado como Monumento Nacional que se encontra afeto à Direção Regional de Cultura do Algarve nos termos da portaria supra citada.
Considerando a sua relevância nacional e regional, complexidade de funcionamento e estrutura de recursos humanos, importa assegurar a coordenação, a otimização de recursos e o serviço público, pelo que designo, no uso das competências que me são conferidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor, o Dr. Luciano Guerreiro Rafael, Técnico Superior da Direção Regional de Cultura do Algarve, como coordenador da Fortaleza de Sagres, funções que vem desempenhando desde janeiro de 2008. As funções de coordenação incluem a coordenação e acompanhamento da equipa no local, a gestão de projetos associados ao monumento, a participação no desenvolvimento de programas e ações de promoção e divulgação, a colaboração na monitorização e nas propostas de conservação do imóvel, e a sistematização das estatísticas e da receita própria gerada nos imóveis afetos.
O exercício de funções de coordenador não implica qualquer alteração da posição remuneratória, não sendo equiparado ao exercício de cargo dirigente.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia em que foi assinado.
20 de junho de 2018. - A Diretora Regional, Alexandra Rodrigues Gonçalves.
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