Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de assistente da especialidade de medicina geral e familiar da carreira especial médica, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos e no âmbito do Despacho 471/2018, de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, nas disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de despacho autorizador de Sua Excelência o Vice Presidente do Governo Regional, de 23 de maio de 2018, e previamente de Sua Excelência o Secretário Regional da Saúde, de 18 de maio de 2018, torna-se público que encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas de quatro Assistentes de Medicina Geral e Familiar, da carreira especial médica, do Quadro Regional de Pessoal da Ilha de São Miguel, Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
2 - Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O procedimento concursal é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento das vagas postas a concurso.
5 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.
6 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 45, da categoria de assistente da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.
6.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes previstos no Decreto Regulamentar Regional 5/2014/A, de 17 de fevereiro, desde que reúnam os requisitos previstos no referido diploma e não beneficiem de outro incentivo na Região para o mesmo efeito e existir quota disponível atribuída por despacho conjunto da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e Secretaria Regional da Saúde.
7 - Os postos de trabalho a contratar terão em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria supra referida, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 1 e 11.º do Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.
8 - Locais de trabalho: para o exercício de funções na Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, que abrange os concelhos de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste, encontrando-se em qualquer circunstância adstritos às deslocações inerentes ao exercício das funções para que são contratados ou indispensáveis à sua formação profissional.
9 - Requisitos de admissão a concurso:
9.1 - Gerais:
Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
9.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Candidatos que se encontrem nas condições previstas nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja, o procedimento concursal é destinado aos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos e nos limites do Despacho 471/2018, de 22 de março, da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial.
b) Possuir o grau de especialista na área profissional de Medicina Geral e Familiar;
c) Estar inscrito na ordem dos Médicos, com a inscrição devidamente regularizada.
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afetos à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário tipo, conforme modelo aprovado por Despacho 2/2010, de 4 de janeiro, da Vice-Presidência do Governo Regional.
10.2 - O formulário referido no ponto anterior, será disponibilizado aos candidatos no Serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel e na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura).
10.3 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
10.4 - A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, em anexo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas - Formulários - Formulários de Candidatura), dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, devidamente preenchido, com a indicação do número de oferta, datado e assinado, podendo ser entregues no Serviço de Expediente Geral da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, durante o horário normal de funcionamento, das 08:30 às 12:30 e das 13:30 às 16:30 horas, em envelope fechado dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, identificando o número de oferta da BEPA ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, sito à Grotinha n.º 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores).
10.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
10.6 - Os formulários deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Três exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das atividades desenvolvidas;
10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;
10.8 - O júri pode exigir aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, e que se encontrem deficientemente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - O método de seleção aplicável é a avaliação e discussão curricular nos termos do previsto no artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
11.2 - Os parâmetros de avaliação do método de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião de Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.
13 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
15 - Publicação das listas:
15.1 - As listas, de candidatos e de ordenação final, serão publicadas na BEPA e afixadas nas instalações da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel sitas na Grotinha, 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores).
15.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de receção, nos termos do artigo 16.º, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
15.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias de correio.
15.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e na BEP/A.
16 - Constituição do júri:
Presidente: Dr.ª Maria Cristina Matos Senra, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
Vogais efetivos:
1.º Vogal: Dr. Carlos Jorge Linhares Estrela, Assistente Graduado de Medicina Geral e familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, o qual substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal: Dr.ª Ana Sofia Gomes Marques, Assistente de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Dr. José Carvalho Oliveira Santos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade do Saúde da Ilha de São Miguel.
2.º Vogal: Dr. Pedro Paulo Tavares Lopes, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade do Saúde da Ilha de São Miguel.
28 de maio de 2018. - A Presidente do Júri, Maria Cristina Matos Senra.
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