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Despacho 6477/2018, de 2 de Julho

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Sumário

Designa como técnico especialista o Mestre André Filipe Cabrita Mendes

Texto do documento

Despacho 6477/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista o Mestre André Filipe Cabrita Mendes, para prestar assessoria e apoio técnico nos processos da área da sua experiência e especialidade no meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos, incluindo despesas de representação.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 04 de junho de 2018.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

15 de junho de 2018. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

ANEXO

Nota curricular

André Filipe Cabrita Mendes

Data de nascimento: 15 de setembro de 1980.

I - Percurso académico:

Mestre em Comunicação, Cultura e Tecnologias de Informação no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa;

Licenciado em Comunicação Social e Cultural - variante Comunicação Social na Universidade Católica Portuguesa.

II - Percurso profissional mais relevante:

Jornalista no Jornal de Negócios entre 2014 e 2018;

Jornalista no Dinheiro Vivo entre 2011 e 2014;

Estágio curricular no jornal Público em 2008.

311435956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3387207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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