1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, dos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Coordenador do Gabinete de Inspeção, Inspetor Coordenador Superior, João Carlos Duarte de Melo Ataíde, as seguintes competências:
a) Propor a realização de inspeções ordinárias ao serviço;
b) Determinar a instauração e instrução de procedimentos disciplinares comuns e nomear os respetivos instrutores;
c) Ordenar a instauração de procedimentos disciplinares especiais sobre a forma de inquérito e nomear os respetivos instrutores;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal que desempenha funções no Gabinete de Inspeção;
e) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;
f) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;
g) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares no âmbito de processos que corram os seus termos pelo Gabinete de Inspeção.
2 - Ratifico os atos praticados pelo coordenador do Gabinete de Inspeção, desde a data da sua nomeação.
11 de junho de 2018. - O Diretor Nacional, Carlos Matos Moreira.
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