Declaração de Retificação n.º 19/2018
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria 173-A/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 144, de 15 de junho, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
«A presente portaria define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei 114/2017, de 29 de novembro.»
deve ler-se:
«A presente portaria define e regulamenta os procedimentos necessários para a operacionalização do mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes, afetadas pelos incêndios ou outras circunstâncias excecionais, criado pelo artigo 154.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.»
Secretaria-Geral, 25 de junho de 2018. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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