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Aviso 8884/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais para 13 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8884/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de 13 postos de trabalho, nas carreiras e categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, faz-se público que, por minha proposta de 5 de junho de 2018 e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 18 de junho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada referentes às atividades objeto de internalização no Município de Ponta Delgada, em virtude da dissolução e internalização da Empresa Municipal «Cidade em Ação-EM» e internalização parcial da Empresa Municipal «Coliseu Micaelense», no âmbito da Lei 50/2012, de 31/08, alterada pela Lei 53/2014, de 25/08:

2 - Legislação aplicável:

Legislação Aplicável - LTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 50/2012, de 31/08, alterada pela Lei 53/2014, de 25/08, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) - que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Referência A - 7 (sete) postos de trabalho na carreira de Técnico Superior

Referência A.1 - Técnico Superior - área de Arquitetura a afetar à Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.2 - Técnico Superior - área de Sociologia do Trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.3 - Técnico Superior - área de Estudos Europeus e Política Internacional a afetar à Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.4 - Técnico Superior - área de Relações Públicas e Comunicação a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.5 - Técnico Superior - área de História a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.6 - Técnico Superior - área de Gestão Turística e Cultura a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência A.7 - Técnico Superior - área de Ciências de Educação a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

Referência B - Assistente Técnico - área Administrativa a afetar à Subunidade Orgânica de Obras Particulares - 1 (um) posto de trabalho

Referência C - 5 (cinco) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência C.1 - Assistente Operacional - a afetar à Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais - 4 (quatro) postos de trabalho

Referência C.2 - Assistente Operacional - a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 (um) posto de trabalho

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Ponta Delgada.

6 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 88.º da LTFP, os conteúdos funcionais constam do seu anexo, correspondendo à carreira de Técnico Superior o grau de complexidade funcional 3, à carreira de Assistente Técnico o grau de complexidade funcional 2 e à carreira de Assistente Operacional o grau de complexidade funcional 1.

7 - Posicionamento Remuneratório - Em conformidade com os condicionalismos impostos pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro e de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória para a carreira/categoria de Técnico Superior corresponde à 2.ª posição - nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48 euros, a posição remuneratória para a carreira/categoria de Assistente Técnico corresponde à 1.ª posição - nível 5, a que corresponde o valor de 683,13 euros e a posição remuneratória para a carreira/categoria de Assistente Operacional corresponde à 1.ª posição - nível 1, a que corresponde o valor de 580,00 euros, acrescendo uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de abril.

8 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da LTFP e trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31/08, de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 62.º da mesma Lei.

9 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Grau Académico (nível habilitacional):

Referência A1 - Licenciatura em Arquitetura,

Referência A2 - Licenciatura em Sociologia do Trabalho,

Referência A3 - Licenciatura em Estudos Europeus e Política Internacional,

Referência A4 - Licenciatura em Relações Públicas e Comunicação,

Referência A5 - Licenciatura em História,

Referência A6 - Licenciatura em Gestão Turística e Cultura,

Referência A7 - Licenciatura em Ciências de Educação,

Referência B - 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado,

Referência C1 e C2 - Escolaridade obrigatória

Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e para as referências C é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada a necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação, conforme prevê o n.º 4 do mesmo artigo.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponível na página eletrónica da CMPD em cm-pontadelgada.pt, devidamente assinado pelo candidato.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, aquando da apresentação do formulário de candidatura, os candidatos devem ser portadores dos documentos de identificação, designadamente, Bilhete de Identidade e n.º fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

c) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a última posição remuneratória, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Ponta Delgada estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto anterior.

12 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sita na Rua de Santa Luzia, n.º 18 ou através de correio registado, com aviso de receção, para: Município de Ponta Delgada, Praça do Município - 9504-523 Ponta Delgada.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado e atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos de caráter escrito nas referências A, B e C2 e de caráter prático a referência C1 (ambas com caráter eliminatório) e a Entrevista Profissional de Seleção como método facultativo.

15.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular (com caráter eliminatório) e a Entrevista Profissional de Seleção como método facultativo.

15.3 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular, optando pelo método seleção Prova de Conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

15.4 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 15.1:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

Candidatos a que se refere o item 15.2:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15.5 - Prova de Conhecimentos - será escrita, com consulta da legislação indicada, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 6, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas e incidirá sobre as seguintes matérias e legislação necessária à sua preparação:

Legislação comum a todas as referências:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações introduzidas pela retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 18/2016, de 20/06, Lei 42/2016, de 28/12, Lei 25/2017, de 30/05 e Lei 70/2017, de 14/08;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL 4/2015, de 7 de janeiro.

Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Ponta Delgada (Diário da República - 2.ª série, n.º 72, de 11/04/2014);

Carta Ética - Dez Princípios da Administração Pública, Resolução do Conselho do Governo n.º 47/97, de 27 de fevereiro;

Exceciona-se a utilização de referência na prova de conhecimentos do procedimento Ref.ª C1, por ter caráter prático, a qual consistirá em manuseamento e conhecimento de máquinas utilizadas na manutenção de jardins, nomeadamente: roçadoras, corta relvas e sopradores, através de monda de canteiros, plantações, sementeiras e poda.

15.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,15 FP + 0,50 EP + 0,15 AD

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

15.7 - Entrevista Profissional de Seleção - será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimento ou avaliação curricular. A EPS, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo caráter eliminatório a prova de conhecimento (PC), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

18 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

19 - Candidatos aprovados e excluídos - Constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

21 - Será observada a ordem de recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

22 - Homologação da lista unitária de ordenação final - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da CMPD e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Júri do procedimento concursal:

Ref.ª A

A1 - Técnico Superior - área de Arquitetura a afetar à Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem - 1 posto de trabalho

Presidente - José Duarte Sousa Pacheco/Dirigente Intermédio de Grau 4

Vogais efetivos - Jorge Filipe Botelho Moniz/Chefe de Divisão

Ana Isabel Vieira Pereira/Técnica Superior

Vogais suplentes - Albano Nuno Couto Teixeira Sousa/Técnico Superior

José Miguel Morgado Borges/Técnico Superior

A2 - Técnico Superior - área de Sociologia do Trabalho a afetar ao Departamento de Obras, Mobilidade e Equipamentos Municipais - 1 posto de trabalho

Presidente - Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito/Diretora de Departamento

Vogais efetivos - Isabel Maria Rabiais Juromito/Chefe de Divisão

Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos Sousa/Chefe de Divisão

Vogais suplentes - Cláudio Célio Freitas Belo/Chefe de Divisão

Sofia Neto Velho Cabral de Medeiros/Técnica Superior

A3 - Técnico Superior - área de Estudos Europeus e Política Internacional a afetar à Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais - 1 posto de trabalho

Presidente - Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos Sousa/Chefe de Divisão

Vogais efetivos - Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara Brito/Diretora de Departamento

Isabel Maria Rabiais Juromito/Chefe de Divisão

Vogais suplentes - Cláudio Célio Freitas Belo/Chefe de Divisão

Sofia Neto Velho Cabral de Medeiros/Técnica Superior

A4 - Técnico Superior - área de Relações Públicas e Comunicação a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 posto de trabalho

Presidente - José Manuel Almeida Melo/Dirigente Intermédio de Grau 3

Vogais efetivos - Helena da Conceição Elias Resendes Paz/Técnica Superior

Maria Leonor do Monte Ferreira Pereira da Costa Almeida e Sousa/Técnica Superior

Vogais suplentes - Nélia Patrícia Soares Dias/Técnica Superior

Mara Cristina Oliveira da Silva/Técnica Superior

A5 - Técnico Superior - área de História a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 posto de trabalho

Presidente - José Manuel Almeida Melo/Dirigente Intermédio de Grau 3

Vogais efetivos - Helena da Conceição Elias Resendes Paz/Técnica Superior

Maria Leonor do Monte Ferreira Pereira da Costa Almeida e Sousa/Técnica Superior

Vogais suplentes - Nélia Patrícia Soares Dias/Técnica Superior

Mara Cristina Oliveira da Silva/Técnica Superior

A6 - Técnico Superior - área de Gestão Turística e Cultura a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 posto de trabalho

Presidente - José Manuel Almeida Melo/Dirigente Intermédio de Grau 3

Vogais efetivos - Helena da Conceição Elias Resendes Paz/Técnica Superior

Maria Leonor do Monte Ferreira Pereira da Costa Almeida e Sousa/Técnica Superior

Vogais suplentes - Nélia Patrícia Soares Dias/Técnica Superior

Mara Cristina Oliveira da Silva/Técnica Superior

A7 - Técnico Superior - área de Ciências de Educação a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 posto de trabalho

Presidente - José Manuel Almeida Melo/Dirigente Intermédio de Grau 3

Vogais efetivos - Helena da Conceição Elias Resendes Paz/Técnica Superior

Maria Leonor do Monte Ferreira Pereira da Costa Almeida e Sousa/Técnica Superior

Vogais suplentes - Nélia Patrícia Soares Dias/Técnica Superior

Mara Cristina Oliveira da Silva/Técnica Superior

Ref.ª B

Assistente Técnico - área Administrativa a afetar à Subunidade Orgânica de Obras Particulares - 1 posto de trabalho

Presidente - Maria Graça Estrela Roque Costa Matos/Diretora de Departamento

Vogais efetivos - Luís Miguel Sousa Guerra Borges Garcia/Chefe de Divisão

Ana Maria do Couto Rodrigues Cabral/Coordenadora Técnica

Vogais suplentes - Pedro Teixeira Ferreira Pacheco/Chefe de Divisão

Patrícia de Fátima Ventura Furtado/Assistente Técnica

Ref.ª C

C1 - Assistente Operacional - a afetar à Divisão de Desenvolvimento e Monitorização de Equipamentos Municipais - 4 postos de trabalho

Presidente - Clara Neto Velho Cabral Medeiros Santos Sousa/Chefe de Divisão

Vogais efetivos - Cláudio Célio Freitas Belo/Chefe de Divisão

Jorge Alberto Correia Viveiros/Encarregado Operacional

Vogais suplentes - Isabel Maria Rabiais Juromito/Chefe de Divisão

Sofia Neto Velho Cabral de Medeiros/Técnica Superior

C2 - Assistente Operacional - a afetar à Unidade Orgânica de Património Cultural - 1 posto de trabalho

Presidente - José Manuel Almeida Melo/Dirigente Intermédio de Grau 3

Vogais efetivos - Helena da Conceição Elias Resendes Paz/Técnica Superior

Maria Leonor do Monte Ferreira Pereira da Costa Almeida e Sousa/Técnica Superior

Vogais suplentes - Nélia Patrícia Soares Dias/Técnica Superior

Mara Cristina Oliveira da Silva/Técnica Superior

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, disponibilizado na página eletrónica da CMPD.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

311458644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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