A empresa JPZ - Cartonagem, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 11.800,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das suas instalações industriais, sitas no Lugar da Devesa, freguesia da Ponte, concelho de Guimarães, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que, a área a afetar é contígua às atuais instalações e está inserida no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 487, com uma área total de 20.571,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o N.º 02571/20040803 da freguesia da Ponte e com aquisição aí registada a favor de JPZ - Cartonagem, S. A.;
Considerando que a empresa JPZ - Cartonagem, S. A., foi constituída em 1998, e é detentora do Alvará de Licença de Utilização n.º 15/17, apresenta como atividade o fabrico de embalagens de papel, cartão canelado, cartolina, caixas e cartões impressos, possui 73 trabalhadores e apresenta estatuto de PME Líder desde 2010;
Considerando que, a pretensão da requerente, tem como objetivo a ampliação das suas instalações através da construção de um edifício para armazém e indústria com a área de 4.800,0 m2, e acessos e estacionamento com uma área de 7.000,0 m2, perfazendo uma área total de 11.800,0 m2 de solos inseridos em RAN, o que irá proporcionar um aumento de cerca de 25 % nas exportações, a criação de mais 12 postos de trabalho, e um investimento na ordem dos 4,473 M(euro) em 2 anos e um volume de negócios expetável de 7 M(euro) no ano de 2021;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas respetivamente pela Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Guimarães;
Considerando o parecer favorável do IAPMEI, I. P.;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e que o prédio apresenta boas acessibilidades pela Rua da Devesa;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no suprarreferido artigo 25.º, podem ser autorizadas utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 95.ª Reunião Ordinária, de 14 de março de 2018.
Assim, a Secretária de Estado da Indústria e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, respetivamente ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 8.4. do ponto 8 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia e da subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho de 2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão da empresa JPZ - Cartonagem, S. A., que consiste na ampliação das suas instalações industriais, sitas no Lugar da Devesa, freguesia da Ponte, concelho de Guimarães num total de 11.800,0 m2 de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN.
2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Guimarães.
18 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Indústria, Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann. - 19 de junho de 2018. -
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
311439196