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Portaria 289/83, de 18 de Março

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Sumário

Passa para a dependência directa do Ministro da Educação a Direcção de Serviços de Finanças, até agora integrada na Direcção-Geral de Pessoal.

Texto do documento

Portaria 289/83
de 18 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Pessoal, integra na mesma, a título transitório e até futura reestruturação, a Direcção de Serviços de Finanças;

Considerando que as competências da Direcção de Serviços de Finanças transcendem em muito o âmbito da Direcção-Geral de Pessoal, afigurando-se por isso conveniente que a mesma passe a funcionar autonomamente ainda como direcção de serviços;

Considerando que o Decreto-Lei 465/82, de 9 de Dezembro, permite que, mediante parecer favorável do Ministro da Reforma Administrativa, o Ministro da Educação possa, por portaria, tomar as medidas adequadas à reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 465/82, de 9 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º A Direcção de Serviços de Finanças, até agora integrada na Direcção-Geral de Pessoal, passa a funcionar na dependência directa do Ministro da Educação.

2.º A Direcção de Serviços de Finanças continua a ser constituída por 3 divisões, sendo as suas competências as constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, com as restrições do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3.º O pessoal que actualmente presta serviço na Direcção de Serviços de Finanças permanece na direcção de serviços agora autonomizada.

4.º A dotação de pessoal a afectar à Direcção de Serviços de Finanças será estabelecida por despacho ministerial.

5.º Transitoriamente a Repartição Administrativa da Direcção-Geral de Pessoal prestará todo o apoio administrativo à Direcção de Serviços de Finanças e assegurará os serviços de secretariado, contabilidade e economato.

6.º Até dispor de orçamento próprio, os encargos com o funcionamento da Direcção de Serviços de Finanças continuam a ser suportados pelas disponibilidades da respectiva dotação da Direcção-Geral de Pessoal.

Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 552/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Define a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-09 - Decreto-Lei 465/82 - Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais

    Autoriza a reorganização, por portaria, dos serviços do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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