Portaria 289/83
de 18 de Março
Considerando que o Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Pessoal, integra na mesma, a título transitório e até futura reestruturação, a Direcção de Serviços de Finanças;
Considerando que as competências da Direcção de Serviços de Finanças transcendem em muito o âmbito da Direcção-Geral de Pessoal, afigurando-se por isso conveniente que a mesma passe a funcionar autonomamente ainda como direcção de serviços;
Considerando que o Decreto-Lei 465/82, de 9 de Dezembro, permite que, mediante parecer favorável do Ministro da Reforma Administrativa, o Ministro da Educação possa, por portaria, tomar as medidas adequadas à reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 465/82, de 9 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Direcção de Serviços de Finanças, até agora integrada na Direcção-Geral de Pessoal, passa a funcionar na dependência directa do Ministro da Educação.
2.º A Direcção de Serviços de Finanças continua a ser constituída por 3 divisões, sendo as suas competências as constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 552/77, de 31 de Dezembro, com as restrições do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.
3.º O pessoal que actualmente presta serviço na Direcção de Serviços de Finanças permanece na direcção de serviços agora autonomizada.
4.º A dotação de pessoal a afectar à Direcção de Serviços de Finanças será estabelecida por despacho ministerial.
5.º Transitoriamente a Repartição Administrativa da Direcção-Geral de Pessoal prestará todo o apoio administrativo à Direcção de Serviços de Finanças e assegurará os serviços de secretariado, contabilidade e economato.
6.º Até dispor de orçamento próprio, os encargos com o funcionamento da Direcção de Serviços de Finanças continuam a ser suportados pelas disponibilidades da respectiva dotação da Direcção-Geral de Pessoal.
Ministério da Educação, 22 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.