Portaria 287/83
de 17 de Março
A Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, estabelecendo no n.º 2 do artigo 14.º que o exame final do internato complementar se realize em cada ano no mês de Janeiro.
Tal disposição não é obviamente aplicável no corrente ano, o que por outro lado provoca um indesejável protelamento da data do exame final daqueles internos que já tenham concluído a frequência do seu internato ou a venham a concluir proximamente.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que no ano de 1983, excepcionalmente, haja uma época de exames finais do internato complementar nos meses de Junho/Julho, à qual se poderão apresentar os internos que tenham concluído a frequência dos seus estágios e que já tenham podido apresentar-se a exame final na passada época de Dezembro, para os quais constituirá a segunda e última época.
Ministério dos Assuntos Socias, 18 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.