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Portaria 287/83, de 17 de Março

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Sumário

Altera a data, no ano de 1983, da época de exames finais do internato complementar.

Texto do documento

Portaria 287/83
de 17 de Março
A Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, estabelecendo no n.º 2 do artigo 14.º que o exame final do internato complementar se realize em cada ano no mês de Janeiro.

Tal disposição não é obviamente aplicável no corrente ano, o que por outro lado provoca um indesejável protelamento da data do exame final daqueles internos que já tenham concluído a frequência do seu internato ou a venham a concluir proximamente.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que no ano de 1983, excepcionalmente, haja uma época de exames finais do internato complementar nos meses de Junho/Julho, à qual se poderão apresentar os internos que tenham concluído a frequência dos seus estágios e que já tenham podido apresentar-se a exame final na passada época de Dezembro, para os quais constituirá a segunda e última época.

Ministério dos Assuntos Socias, 18 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-04 - Portaria 521/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Esclarece dúvidas sobre se o disposto na Portaria n.º 287/83, de 17 de Março, abrange os médicos que entretanto concluam o internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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