Portaria 521/83
de 4 de Maio
Tendo-se levantado dúvidas sobre se o disposto na Portaria 287/83, de 17 de Março, abrange os médicos que entretanto concluam o internato complementar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que à época de exames finais do internato complementar nos meses de Junho e Julho, a abrir excepcionalmente no corrente ano de 1983, poderão apresentar-se também os internos que hajam concluído ou venham a concluir até ao próximo dia 30 de Junho a frequência dos seus estágios.
Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 7 de Abril de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.