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Portaria 521/83, de 4 de Maio

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre se o disposto na Portaria n.º 287/83, de 17 de Março, abrange os médicos que entretanto concluam o internato complementar.

Texto do documento

Portaria 521/83
de 4 de Maio
Tendo-se levantado dúvidas sobre se o disposto na Portaria 287/83, de 17 de Março, abrange os médicos que entretanto concluam o internato complementar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que à época de exames finais do internato complementar nos meses de Junho e Julho, a abrir excepcionalmente no corrente ano de 1983, poderão apresentar-se também os internos que hajam concluído ou venham a concluir até ao próximo dia 30 de Junho a frequência dos seus estágios.

Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 7 de Abril de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Portaria 287/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera a data, no ano de 1983, da época de exames finais do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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