Portaria 1026/91
de 7 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 170/90, de 25 de Maio, foi aprovado o quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, que prevê no grupo de pessoal técnico-profissional um lugar de nível 4 na carreira de técnico-adjunto, nas áreas da serigrafia e da fotografia.
Face às dificuldades de integração de pessoal, torna-se necessário alterar o referido quadro, extinguindo-se aquele lugar e criando-se, em sua substituição, um lugar de técnico auxiliar, nível 3.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, extinguir um lugar do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, da carreira de técnico-adjunto, nas áreas da serigrafia e da fotografia, do quadro de pessoal não docente da Escola Superior de Belas-Artes do Porto, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 170/90, de 25 de Maio, e criar, em sua substituição, no mesmo grupo de pessoal, nível 3, um lugar da carreira de técnico auxiliar, na área de fotografia.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Setembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.