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Aviso 8770/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 8770/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na categoria de Assistente Operacional

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Quinta do Conde, de 06 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de trabalho a termo resolutivo incerto.

O presente procedimento foi precedido de autorização do Órgão Executivo da Freguesia da Quinta do Conde, concedida por deliberação tomada em 06/06/2018, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º da Decreto-Lei 48/2012, de 29 de janeiro, foi consultado o INA (Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) sobre a existência de reservas destinadas a satisfazer as necessidades de recrutamento, tendo a referida entidade, por correio eletrónico datado de 12 de junho de 2018, prestado a seguinte informação: Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Conforme consta da Nota n.º 5/JP/2014, elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, sobre a qual foi exarado despacho de concordância do referido membro do Governo, os municípios estão dispensados de consultar o INA para efeitos de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

6 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, fundamentando-se na alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

7 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia da Quinta do Conde.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional: executa trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional, associados às tarefas e áreas delegadas pelo município, ao abrigo dos acordos de execução e contrato interadministrativo, nomeadamente trabalhos de manutenção preventiva e corretiva, de conservação e reparação de equipamentos, obras e construções, bem como sinalização. Procede às atividades necessárias de limpeza e conservação de valetas, bermas, passeios e espaço público; extirpação de ervas.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório:

9.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2018, de 29 de dezembro, a remuneração do trabalhador será objeto de negociação com o empregador público. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de (euro)580,00 (quinhentos e oitenta euros).

9.2 - Dotação disponível: existe dotação disponível na classificação económica 01010604 - recrutamento de pessoal a termo para novos postos.

10 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efetuam-se de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Todavia, considerando que é indispensável garantir a máxima celeridade dos procedimentos concursais, dado o caráter urgente do recrutamento, e por razões de economia processual, pode proceder-se, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal.

12 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se aos procedimentos concursais, os indivíduos que, até à data limite para a apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, sob pena de exclusão, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

13 - Requisitos habilitacionais:

13.1 - Escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, de acordo com a idade dos candidatos, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

13.2 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário próprio, devidamente datado e assinado, que se encontra disponível na sede desta freguesia ou na página da Internet em www.jf-quintadoconde.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

14.3 - A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Junta, sita na Rotunda Cova dos Vidros, 2975-333 Quinta do Conde, durante o horário normal de funcionamento, ou;

Através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado contanto, neste caso, a data do registo, para o mesmo endereço.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados de ações de formação profissional; onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.

16 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA 0,25 + FP 0,25 + EP 0,50

Se o candidato possui avaliação de desempenho nos últimos 3 anos:

AC = HA 0,25 + FP 0,25 + EP 0,40 + AD 0,10

em que:

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. Nestes termos, neste método de seleção é avaliada a experiência profissional, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e o sentido crítico dos candidatos.

A classificação a atribuir a cada um destes parâmetros resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da respetiva média aritmética simples. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

16.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = AC 0,60 + EPS 0,40

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

16.4 - Em situações de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, a ordenação dos candidatos é efetuada com base na valoração obtida na experiência profissional e, se subsistir o empate, na habilitação académica.

16.5 - A falta de comparência de candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e serão excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Maria Varela Sofio, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra; 1.º vogal efetivo - Celestina Maria Brazinha de Oliveira Gomes, Técnica Superior na Câmara Municipal de Sesimbra, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo - Anabela Mendes Ferreira, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da Quinta do Conde; 1.º vogal suplente - Otília Maria Bandeirinha Calé Silva, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da Quinta do Conde; 2.º vogal suplente - Mário Jorge Soares Lemos de Matos, Assistente Operacional na Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

19 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia ou na página da internet, em www.jf-quintadoconde.pt.

22 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica, no site www.jf-quintadoconde.pt e afixada nos serviços de atendimento.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data; será publicitado num jornal de expansão nacional e na página eletrónica da entidade.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplica-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

12 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Vítor Ribeiro Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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