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Aviso 8768/2018, de 27 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Tabela Geral de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 8768/2018

José João Cavaco, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo e Canhestros.

Torna público que, nos termos previstos dos artigo 100.º e 101 do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei 4/2015 foi aprovado em reunião do órgão executivo de 06/12/2017 e em sessão do órgão deliberativo de 18/12/2017 a alteração ao artigo 3.º do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia, publicado no DR por aviso 11635/2014.

Passa a ter o seguinte texto:

Capítulo I - artigo 3.º n.º 3 - A Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.

20 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José João Cavaco.

311327594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3383314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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