José João Cavaco, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo e Canhestros.
Torna público que, nos termos previstos dos artigo 100.º e 101 do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei 4/2015 foi aprovado em reunião do órgão executivo de 06/12/2017 e em sessão do órgão deliberativo de 18/12/2017 a alteração ao artigo 3.º do Regulamento e tabela geral de taxas e licenças da freguesia, publicado no DR por aviso 11635/2014.
Passa a ter o seguinte texto:
Capítulo I - artigo 3.º n.º 3 - A Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
20 de janeiro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, José João Cavaco.
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