Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 11 de abril de 2018, publicado sob o n.º 4188/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, e nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Subdiretora do Instituto de Educação, as seguintes competências:
a) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas;
b) Autorizar o alargamento de prazos de pagamento de propinas;
c) Autorizar as mudanças de turma por parte de alunos do 1.º e
2.º ciclos;
d) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos alunos;
e) Autorizar a anulação de matrículas nos termos das normas aplicáveis sobre propinas;
f) Autorizar a apresentação de candidaturas fora de prazo quando o numerus clausus do curso pretendido não esteja preenchido;
g) Reconhecer o estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos especiais;
h) Autorizar a inscrição de estudantes em regime geral a tempo parcial;
i) Autorizar a prática de atos de gestão corrente relacionados com a área académica.
2 - Subdelego na Professora Doutora Estela Mafalda Inês Elias Fernandes da Costa, Subdiretora do Instituto de Educação, a competência para receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de mudança de par instituição/curso, reingresso e concursos especiais de candidatura ao ensino superior, e sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.
7 de junho de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel Carvalho.
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