Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., de 14 de junho de 2018, e considerando o disposto no artigo 3.º da Portaria 1098/2008, de 30 de setembro, alterada pela Portaria 1254/2009, de 14 de outubro, pela Portaria 479/2010, de 12 de julho, e pela Portaria 176/2012, de 31 de maio, publica-se a atualização das taxas de propriedade industrial constantes do anexo da referida portaria, com efeitos a 1 de julho de 2018.
20 de junho de 2018. - A Presidente do Conselho Diretivo, Leonor Trindade.
Taxas de Propriedade Industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
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TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de proteção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores
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TABELA III
Desenhos ou modelos
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TABELA IV
Taxas comuns
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