Amílcar José Nunes Salvador, Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso, em reunião ordinária de 23 de maio de 2018, foi determinada a classificação como Monumento de Interesse Municipal do imóvel designado por "Solar da Cogula", sito em Cogula, descrito na Conservatória do Registo Predial de Trancoso sob o n.º 237 e inscrito na Matriz Predial da Freguesia de Cogula sob o artigo 218.º
Trata-se de um imóvel que no domínio histórico e arquitetónico representa um bem de valor cultural de significado predominante para o Município de Trancoso e que deve ser protegido e valorizado. A localização do bem imóvel consta da planta publicada em anexo. Para constar e produzir os efeitos jurídicos legais, se fez este edital, que vai ser afixado nos lugares públicos de estilo, no Diário da República e no site do Município: www.cm-trancoso.pt.
7 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Amílcar José Nunes Salvador.
(ver documento original)
311413242