Através da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, alterada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio, foi definido o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para frequência dos cursos de iniciação, dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais.
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, e em obediência ao regime estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na mestre Dora Maria Baeta Leitão Xarepe Pereira, a exercer as funções de Técnica Superior no Núcleo de Apoio à Decisão (NAD) do Instituto de Gestão da Educação I. P. (IGeFE, I. P.), os poderes para a prática dos atos elencados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria, alterada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio, substituindo-me na comissão de análise criada no âmbito do regime supra referenciado.
30 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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