O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez, ou mesmo inexistência de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios disponíveis e uma redução de encargos para o erário público.
Na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, por haver apenas um assistente operacional com funções de motorista que conduz as viaturas afetas à Direção-Geral, torna-se necessário que o seu Subdiretor-Geral seja autorizado, durante todo o período de exercício de funções, a conduzir as viaturas afetas à Direção-Geral, por forma a não condicionar o seu normal funcionamento.
A presente concessão de autorização genérica afigura-se necessária quer do ponto de vista funcional quer do ponto de vista da racionalização dos recursos.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e no uso das competências delegadas, na alínea h) do n.º 3 do Despacho 8138/2017, de 23 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, e na alínea b) do n.º 1.1 do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução das viaturas oficiais afetas à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, ao Subdiretor-Geral, Dr. Fernando Miguel Catarino José.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se estendendo as que são determinadas por motivos de serviço público, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal do referido veículo.
3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o início de exercício de funções do autorizado e caduca com o termo das funções em que se encontra investido à data da presente autorização.
8 de junho de 2018. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
311416394