Portaria 133/79, de 27 de Março
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 72/1979, Série I de 1979-03-27.
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Data:
1979-03-27
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Fixa, para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro.
Portaria 133/79
de 27 de Março
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, o seguinte:
1.º Para o corrente ano, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:
Primeira refeição ... 10$00 Almoço/jantar ... 50$00 Alimentação (diária) ... 110$00 2.º Os quantitativos referidos no número anterior entram em vigor no dia 1 do mês imediato ao da publicação da presente portaria no Diário da República.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Março de 1979. - Pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/27/plain-33816.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33816.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1975-06-30 -
Decreto-Lei
329-G/75 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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