Portaria 656/78, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 262/1978, Série I de 1978-11-14.
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Data:
1978-11-14
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).
Portaria 656/78
de 14 de Novembro
Considerando a necessidade de harmonizar o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo
Decreto 377/71, de 10 de Setembro, com a alínea a) do artigo 85.º do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (EOFA), aprovado pelo
Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 299/78, de 29 de Setembro;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do referido EOFAP:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
A alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do EOFAP passa a ter a seguinte redacção:
a) Quando os oficiais aguardem julgamento ou apreciação do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica ou da Comissão Técnica da Força Aérea, nas condições a que se refere o artigo 139.º
Estado-Maior da Força Aérea, 24 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-33812.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/33812.dre.pdf .
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