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Portaria 656/78, de 14 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

Texto do documento

Portaria 656/78

de 14 de Novembro

Considerando a necessidade de harmonizar o estatuído na alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, com a alínea a) do artigo 85.º do Estatuto do Oficial das Forças Armadas (EOFA), aprovado pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/78, de 29 de Setembro;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do referido EOFAP:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

A alínea a) do n.º 1 do artigo 165.º do EOFAP passa a ter a seguinte redacção:

a) Quando os oficiais aguardem julgamento ou apreciação do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea, do Conselho Superior da Aeronáutica ou da Comissão Técnica da Força Aérea, nas condições a que se refere o artigo 139.º Estado-Maior da Força Aérea, 24 de Outubro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-33812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto-Lei 299/78 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção à alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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